(clique na imagem para ampliar) Foi publicada no Impresso Oficial do Município, edição nº 433, de 25.04.2013, a Lei nº 1.204, de 16 de abril de 2013, de autoria do Vereador Gegê Romão, que institui a obrigatoriedade de implantação de UTI e serviço de retaguarda hospitalar nos hospitais de Sobral, públicos ou particulares, conveniados ou não com o SUS. Os hospitais que atualmente não dispõem do serviço terão prazo de 2 anos para se adaptar à nova Lei, sob pena de cassação de seu Alvará de Funcionamento. Agora vai! Fonte: Blog Sobral em Revista
O que a vida me ensinou.