STJ DECIDE: Criação de vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva
"Criação de vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva
A aprovação de candidato em concurso público
dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas
inicialmente previstas no edital, garante o direito subjetivo à nomeação
se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do
concurso
A tese foi firmada pela Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois recursos em mandado de
segurança interpostos por candidatos que pretendiam assumir vaga na
administração pública.
Nos dois casos, os tribunais estaduais
haviam decidido que aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora das
vagas estipuladas pelo edital, não tinham direito subjetivo à nomeação,
estando limitados pelo poder discricionário da administração, segundo o
juízo de conveniência e oportunidade. Isso ocorria mesmo diante de
vacância e criação de cargos por lei.
A Segunda Turma do STJ, no
entanto, entendeu que existe direito subjetivo para o candidato, seja
em decorrência da criação de novos cargos mediante lei ou em razão de
vacância pela exoneração, aposentadoria ou morte de servidor"
Veja a matéria completa pelo link STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108385
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