Entra em vigor nesta quinta-feira (13) a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. A proposta, sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff, tramitava no Congresso Nacional desde 1989.
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. A nova lei não vai atender àqueles que pediram demissão ou que foram demitidos antes da publicação no Diário Oficial da União, prevista para amanhã.
(com Roberto Moreira)
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