A regulamentação do uso do ponto eletrônico em empresas com mais de dez empregados ainda gera divergências entre empregados e patrões. A obrigatoriedade passa a valer a partir de hoje, 1º de setembro.
A regulamentação do Ministério do Trabalho determina que o equipamento de registro de ponto deve marcar as horas trabalhadas, ser imune a tentativas de alteração dos dados e emitir um comprovante a cada marcação feita pelo trabalhador. Além disso, a máquina não pode ter nenhum mecanismo que permita marcações automáticas.
O ministério permite que, por meio de acordos coletivos, sejam adotados sistemas alternativos, mas não serão admitidas restrições à marcação do ponto, nem mecanismos de marcação automática, de autorização prévia para registro de horas extras e de alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
(com informações do jornal O Povo)
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