"Uma decisão do STJ, publicada na semana passada, resolvendo caso oriundo do RS, poderá beneficiar servidores públicos que sofrem com os descontos sofridos nas folhas de pagamento. A decisão foi proferida pelo ministro Massami Uyeda, da 3ª Turma, que concluiu que tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos e o princípio da razoabilidade, mostram-se excessivos, na hipótese, os descontos referentes às consignações em folha de pagamento em valor equivalente a 50% da remuneração líquida do recorrente, de modo que lhe assiste razão em buscar a limitação de tais descontos em 30%, o que assegura tanto o adimplemento das dívidas quanto o sustento de sua família".
Fonte: STJ
VAMOS NÓS: Por militar na área jurídica, tenho assistido como abusiva a prática de algumas agências bancárias em conceder empréstimos a servidores públicos comprometendo mais de 30% de seus vencimentos. Com a decisão do STJ, o servidor que tiver desconto em folha superior a esse percentual deverá inicialmento procurar o Banco para proceder à revisão do contrato. Ante a negativa da entidade financeira de solucionar o problema, deverá o prejudicado recorrer judicialmente. É interessante ressaltar que essa ação pode ser interposta através dos Juizados Especiais, regidos pela Lei 9.099/95, o que implica a não cobrança de custas judiciais e a desnecessidade da contratação de advogado se a causa não for superior a 20 salários mínimos.
Já era hora de alguém tomar uma decisão sobre o absurdo que fazem com os fracos pensionistas e funcinários públicos. O consumismo e a falta de prioridade levam-os a comprometerem-se com seus rendimentos muito além de suas possibilidades. Abç,
ResponderExcluirGilson - Massapê (CE)