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EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA: STJ limita em 30% o valor do desconto em folha

"Uma decisão do STJ, publicada na semana passada, resolvendo caso oriundo do RS, poderá beneficiar servidores públicos que sofrem com os descontos sofridos nas folhas de pagamento. A decisão foi proferida pelo ministro Massami Uyeda, da 3ª Turma, que concluiu que tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos e o princípio da razoabilidade, mostram-se excessivos, na hipótese, os descontos referentes às consignações em folha de pagamento em valor equivalente a 50% da remuneração líquida do recorrente, de modo que lhe assiste razão em buscar a limitação de tais descontos em 30%, o que assegura tanto o adimplemento das dívidas quanto o sustento de sua família".
Fonte: STJ

VAMOS NÓS: Por militar na área jurídica, tenho assistido como abusiva a prática de algumas agências bancárias em conceder empréstimos a servidores públicos comprometendo mais de 30% de seus vencimentos. Com a decisão do STJ, o servidor que tiver desconto em folha superior a esse percentual deverá inicialmento procurar o Banco para proceder à revisão do contrato. Ante a negativa da entidade financeira de solucionar o problema, deverá o prejudicado recorrer judicialmente. É interessante ressaltar que essa ação pode ser interposta através dos Juizados Especiais, regidos pela Lei 9.099/95, o que implica a não cobrança de custas judiciais e a desnecessidade da contratação de advogado se a causa não for superior a 20 salários mínimos.

Comentários

  1. Já era hora de alguém tomar uma decisão sobre o absurdo que fazem com os fracos pensionistas e funcinários públicos. O consumismo e a falta de prioridade levam-os a comprometerem-se com seus rendimentos muito além de suas possibilidades. Abç,
    Gilson - Massapê (CE)

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