"A administração pública não pode ser obrigada por decisão judicial a contratar servidores para suprir necessidades de serviço. Essa foi a posição manifestada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em um caso que envolve o atendimento a menores em abrigos do município de Campos dos Goytacazes (RJ).
A Justiça do Rio de Janeiro havia concedido liminar determinando que a Fundação Municipal da Infância e Juventude contratasse, em caráter de urgência, servidores capacitados para suprir a carência de mão de obra em suas unidades de acolhimento. A contratação seria temporária, por até 90 dias, prazo após o qual a fundação deveria realizar concurso público para selecionar pessoal definitivo. O descumprimento da decisão implicaria multa diária de R$ 30 mil."
Fonte: STJ
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