É com muita alegria que estamos assistindo, no Curso de Especiliazação em Direito Processual Civil, às aulas do renomado professor ROSMAR ANTONI. Sua visão sobre o direito é polêmica.
Rosmar é Juiz Federal e vem escrevendo sobre os mais diversos assuntos na área da hermenêutica. É adepto de uma visão inovadora. Segundo ele, para a interpretação normativa, deve-se utilizar do processo de linguagem e da semiótica. Condena veementemente a concepção do processo na perspectiva de direito subjetivo. Entende a ação como o comando de agir, independente de sua natureza de subjetividade. Seu livro, escrito em parceria com o professor Nestor Távora, intitulado CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, publicado pela Editora Jus Podvim, é um dos mais vendidos do Brasil.
O grande introdutor no Brasil da utilização da semiótica como meio de interpretação da lei e compreensão do sistema jurídico é Paulo de Barros Carvalho. Professor titular da PUC-SP, ele é catedrático de Direito tributário. Iniciou o uso da semiótica a partir das própria interpretação literal obrigatória contida no CTN. Então tomou gosto pela coisa e reformulou toda uma nova compreensão do Direito a partir dessa técnica.
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