"Privilégio dos bacharéis e religiosos à cela especial caminha para a extinção, mas permanece o privilégio para políticos e autoridades. Ontem, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a redução da lista de pessoas que têm direito à prisão especial. O texto do projeto de lei aprovado exclui do benefício as pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo, além de cidadãos com títulos recebidos pela prestação de relevantes serviços. A proposta foi votada em regime de urgência, na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
O texto modifica e atualiza o Código de Processo Penal no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. De acordo com o texto aprovado, o rol de pessoas que passam a ter direito à prisão especial, bem mais restrito, será integrado por ministros de Estado, governadores, prefeitos, parlamentares, magistrados, delegados, procuradores e promotores, integrantes da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas, das Forças Armadas e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado.
Segundo o senador Demóstenes, o projeto vai ajudar a reduzir a população carcerária do País, hoje na casa das 450 mil pessoas. Aprovado na Câmara, o projeto precisa ser aprovado pelo plenário do Senado. O projeto aprovado pela CCJ propõe ainda a implantação do monitoramento eletrônico, com pulseira ou tornozeleira para localizar detentos liberados para datas especiais, como o Dia das Mães. Outra novidade é a permissão ao juiz de decretar prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica contra mulher, criança, idoso, adolescente, enfermo ou deficiente." Fonte: O Estado de S. Paulo.
VAMOS NÓS: As mudanças previstas no Código de Processo Penal tentam dar um caráter mais isonômico aos direitos dos cidadãos. Vê-se que o objetivo é pôr fim a prisão especial de bacharéis , autoridades eclesiais. Todavia, mantém a prisão especial de "parlamentares" e outras autoridades.
Trazendo em miúdo acho uma verdadeira hipocrisia imaginar que a abolição da prisão especial desses segmentos recitados vá resolver os problemas da violência no Brasil. É importante salientar, ademais, que tal benefício só prospera até o trânsito julgado da sentença condenatória. Depois da condenação definitiva, tal privilégio se encerra, devendo o apenado ser recolhido à prisão comum.
O que se assiste é a um arroubo de pirotecnia, próprio do parlamento brasileiro que se permite divagar em problemas de somenos importância, esquecendo-se dos graves dilemas que afligem a segurança pública desse país. Isso sem se falar na imunidade parlamentar : uma imoralidade que garante a impunidade de políticos safados e criminosos.
Comentários
Postar um comentário