A propósito da discussão sobre a efetivação do Direito à saúde, sob a luz de nossa Carta Magna, que postei na data de 28/02/2009 (veja arquivo do blog: Discussão Polêmica: Direito à saúde X Dever do Estado), cujo assunto será tema do meu artigo de conclusão da Especialização em Direito Processual Civil ,trago a opinião do meu estimado primo e grande intelectual, Dr. Paulo Edson Albuquerque Medeiros:
"Sobre o dilema direito à saúde vs. dever do Estado, transmito-lhe um caso concreto que, a despeito da obtusidade da opinião, é decerto um parâmetro válido. É o seguinte:
Tenho aula de processo civil com uma Desambargadoran do TJ-DFT na minha especialização em Direito Público. Aliás, é a melhor professora de processo civil que tive e acho que terei em toda minha vida. A mulher é brilhante e possui o processo civil como que "de sumo decantado", o crème de la crème da coisa toda, após quase 20 anos de ensino da matéria.
Há uma doença degenerativa que acomete pouquíssimas pessoas. Aqui no DF são apenas 5 pessoas. O tratamento custa em torno de R$ 50mil / mês, por paciente. Surgiram outros 2 casos no Goiás e, sabendo que o DF paga o tratamento, mudaram-se para cá. A Procuradoria do DF, prevendo novas migrações por conta disso e o ônus decorrente, impetrou ação para suspender o fornecimento do tratamento. Em sede de apelação (do DF, derrotado em 1ª instância), distribuiu-se o feito a esta minha professora. Ela foi visitada, em pessoa, pelo Secretário de Saúde do DF, que afirmou ser um desperdício ou, no mínimo, uma quebra da isonomia, porque essas poucas pessoas recebiam desproporcionalmente benefícios em relação aos demais residentes no DF. Ao todo, os 7 pacientes consomem aproximados R$ 350 mil / mês, dinheiro suficiente, num só mês, para cobrir os custos de toda a campanha de vacinação infantil.
Aí vem a sacada da professora: ela questionou ao Sec. de Saúde quanto o governo gasta com propaganda institucional, inclusive da área específica de saúde. Ele respondeu. BINGO! Gastava, só na saúde, o mesmo valor do tratamento prestado. Então ela decidiu contra o DF novamente sob o seguinte argumento: o princípio não é de Direito, mas sim da Economia e, sobretudo, do bom senso geral. As necessidades são infinitas e os recursos são escassos. Como fazer propaganda do governo não deve ser prioridade do Estado, por via de conseqüência, os recursos do DF não são tão escassos como se faz supor pela argumentação da Procuradoria e da Sec. de Saúde. Quando o governo suspender a própria propaganda de seus feitos, caso falte dinheiro, aí sim ela concordaria com a suspensão do tratamento, ou pelo menos a redução.Fica aí a reflexão.Grande abraço!Paulo Edson"
VAMOS NÓS: É com muita alegria que recebo esse precioso comentário. Principalmente pela admiração que tenho da inteligência desse jovem advogado. Paulo Edson hoje reside em Brasília, onde ocupa a função de Oficial de Chancheleria, no Ministério das Relações Exteriores. Recém-aprovado em concurso para a ABIN - Agência Brasileira de Inteligência, em breve estará trabalhando diretamente com o gabinte da Presidência da República. Paulo Edson é filho de meu primo-irmão Paulo Albuquerque, de quem já tive a oportunidade de comentar neste blog. Agradeço-lhe a sua participação e renovo mais uma vez a minha admiração a sua maneira fácil de escrever e de argumentar. (você pode conferir outros comentários do Paulo Edson no blog)
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